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Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção

Dando cumprimento à Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, a qual criou o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente, a funcionar em articulação com o Tribunal de Contas, que desenvolve uma atividade de âmbito nacional, no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
Neste contexto, o CPC aprovou, a 01 de julho de 2009, a recomendação n.º 1/2009 que estabeleceu que os órgãos e dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiro públicos que devem elaborar os respetivos planos PPRCIC. Esta recomendação foi reforçada e complementada através da recomendação do CPC, de 04 de maio de 2017.
Este plano visa definir instrumentos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, promoção da transparência administrativa, prevenção de conflitos de interesses, no Agrupamento de Escolas Dr. João de Araújo Correia. Este plano tem como objetivo identificar as situações potenciadoras de riscos incluindo os de fraude e de corrupção estabelecendo procedimentos adequados para conter tais infrações numa ação mútua, coordenada e interventiva de todos os intervenientes na gestão dos bens públicos, ambicionando-se o respeito efetivo pelos valores da legalidade, da transparência, da confiança e princípios da Carta Ética da Administração Pública.

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