O Plano Anual de Atividades do AEJAC, cumpre escrupulosamente os pressupostos legais definidos pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente no que concerne às competências do Diretor do Agrupamento, do Conselho Pedagógico e do Conselho Geral, e das especiais responsabilidades de cada órgão, em especial na apresentação de propostas, na aprovação do documento e na sua implementação. Dada a natureza deste instrumento, este manter-se-á permanentemente aberto e sujeito às reformulações consideradas oportunas pelas entidades referidas.