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Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva

Na sequência da publicação do Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho e tendo em conta as alterações introduzidas pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), constitui um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem, tendo em vista uma leitura alargada, integrada e participada de todos os intervenientes no processo educativo.
A equipa é constituída pelos seguintes elementos permanentes: Adjunto do Diretor; Coordenadora do Departamento de Educação Especial; Coordenadora do 1.º CEB; Coordenadora dos diretores de turma do 2.º CEB; Coordenadora dos diretores de turma do 3.º CEB; Coordenadora do Serviço de Psicologia e Orientação (SPO). A mesma pode incluir elementos variáveis em função de cada situação.
A EMAEI desenvolve as suas atividades de forma integrada, articulando os recursos organizacionais do Agrupamento e recursos específicos existentes na comunidade.

Competências da EMAEI

  • Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
  • Identificar a necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, em função da análise rigorosa do processo de identificação;
  • Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;
  • Acompanhar e monitorizar a aplicação e eficácia das medidas de suporte à aprendizagem;
  • Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
  • Orientar a elaboração dos documentos de suporte à implementação de medidas;
  • Acompanhar o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem;
  • Proceder à monitorização dos processos implementados, bem como das intervenções realizadas.

Recursos específicos da comunidade a mobilizar para apoio à aprendizagem e à inclusão

Câmara Municipal do Peso da Régua; ARDAD; Cri Douro – Sabrosa; Associação 2000 – Santa Marta de Penaguião /Poiares; Museu do Douro; Biblioteca Municipal; CRTIC – Cinfães; Santa Casa da Misericórdia de Peso da Régua; CPCJ; Equipa de saúde escolar.

Decreto-Lei n.º 54/2018 – Educação inclusiva

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

Para uma Educação Inclusiva – Manual de apoio à prática

No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, e conforme definido no seu artigo 32.º, a DGE disponibiliza o Manual de Apoio à Prática cuja finalidade é a de apoiar os profissionais na implementação do novo regime jurídico da educação inclusiva, assim como apoiar os pais/encarregados de educação na sua colaboração com a escola.

Educação Bilingue de Alunos surdos

Manual de apoio à prática