É um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes de acidentes escolares, complementar aos apoios assegurados pelo Sistema Nacional de Saúde. Cobre a assistência médica e de medicamentos ao aluno acidentado; o transporte, alojamento e alimentação indispensáveis para garantir essa assistência; a indemnização por incapacidade e por danos morais (através de avaliação por junta médica); e outras garantias em caso de morte ou danos a terceiros. O seguro escolar é renovado todos os anos letivos, mediante pagamento obrigatório.
Decreto-Lei n.º 176/2012 de 2 de agosto
Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos de idade.
Decreto-Lei n.º 144/2014 de 30 de setembro
Atualiza o valor de retribuição mínima mensal garantida para o período compreendido entre 1/10/2014 e 31/12/2015.
O valor do prémio do seguro escolar a pagar pelos alunos no ato da matrícula cifra-se em €5,05 conforme n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 413/99 de 8 de junho, conjugado com o previsto no Decreto-Lei n.º 144/2014 de 30 de setembro.
Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto
Prevê adaptar gradualmente o regime legal existente ao alargamento da escolaridade obrigatória, definindo as medidas necessárias para o seu cumprimento.
Portaria n.º 413/99, de 8 de junho
Aprova o Regulamento do Seguro Escolar.
Fonte: DGESTE